Quem presta serviço continuado ao poder público trabalha com um contrato de duração longa, em que os custos mudam ao longo do tempo: salários sobem com a convenção coletiva, insumos variam, tributos mudam. Se o preço fosse fixo por anos, a empresa poderia perder dinheiro e, no limite, deixar de conseguir cumprir o contrato. Para evitar isso, existem mecanismos de atualização, e o mais debatido é a repactuação. Entender a diferença entre ela e o reajuste evita pedidos errados e perda de prazo.

Este artigo explica o que são reajuste e repactuação, quando cada um se aplica, os documentos e prazos usuais e os cuidados ao fazer o pedido. As regras estão na legislação (em especial a Lei nº 14.133/2021, veja nova lei de licitações), no edital e no contrato, e devem ser conferidas com assessoria jurídica.

O que é o reajuste

O reajuste é a atualização de preços por índice definido no contrato, aplicado após um período mínimo de vigência. Funciona de forma mais simples: escolhe-se o índice previsto, aplica-se a variação do período e atualiza-se o valor. É usado em contratos de bens, obras e serviços em geral, conforme as cláusulas.

O que é a repactuação

A repactuação é um mecanismo de atualização usado, em regra, em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, em que o maior custo é a folha de pagamento. Em vez de aplicar um índice geral, analisa-se a variação dos custos reais: novo salário de convenção coletiva, mudanças em benefícios, variação de insumos e outros itens, comprovados por documentos.

A lógica é refletir no preço o que de fato mudou nos custos. Veja dedicação exclusiva de mão de obra.

Reajuste e repactuação: comparação

  • Base de cálculo: reajuste usa índice; repactuação usa custos comprovados.
  • Tipo de contrato: reajuste serve a vários objetos; repactuação é típica de mão de obra dedicada.
  • Documentação: reajuste exige pouco; repactuação exige planilhas e comprovações.
  • Complexidade: repactuação é mais trabalhosa para ambas as partes.
  • Momento: ambos dependem de períodos e eventos definidos na lei e no contrato.

Equilíbrio econômico-financeiro

Além de reajuste e repactuação, existe a revisão (ou reequilíbrio) do contrato, aplicável quando eventos imprevisíveis ou fora do controle das partes alteram a relação entre encargos e remuneração. É um instituto diferente, com requisitos próprios, e não deve ser confundido com a atualização periódica de preços. O caminho adequado a cada situação deve ser avaliado com assessoria jurídica.

Quando o pedido pode ser feito

Os momentos dependem do contrato e da legislação. Em geral:

  • Há períodos mínimos de vigência antes de a primeira atualização ser possível.
  • A repactuação costuma se vincular a eventos como a data-base de uma nova convenção coletiva.
  • O pedido deve ser feito dentro de prazos, sob pena de perder o direito em relação ao período, conforme o contrato e a norma.
  • Efeitos retroativos ou não dependem das regras e da data do pedido.

Por isso, acompanhar datas de convenção e de vigência do contrato é parte da gestão. Veja fiscalização de contrato de terceirização.

Documentos usuais

  • Pedido formal dirigido à autoridade competente, com fundamentação.
  • Planilha de custos e formação de preços original e atualizada.
  • Convenção ou acordo coletivo novo e sua vigência.
  • Comprovantes de variação de outros custos, quando houver.
  • Memória de cálculo demonstrando o efeito sobre o valor mensal.
  • Declarações exigidas pelo órgão.

Quanto mais organizada a documentação, mais rápida tende a ser a análise.

Como fazer o pedido

  1. Releia o contrato e o edital para identificar cláusulas aplicáveis e prazos.
  2. Identifique o evento que dá base ao pedido, como nova convenção.
  3. Atualize a planilha de custos com os novos valores.
  4. Demonstre a variação item a item, com comprovantes.
  5. Protocole o pedido dentro do prazo, e guarde comprovante.
  6. Acompanhe a análise e atenda diligências.
  7. Formalize o resultado em termo aditivo ou apostila, conforme o caso.

Cuidados para a empresa

  • Não prometa ao trabalhador ou a terceiros aumentos que dependem de aprovação do órgão.
  • Mantenha a planilha de custos sempre atualizada, e não só quando precisar pedir.
  • Guarde comprovantes de pagamentos e de encargos.
  • Acompanhe prazos de decadência do direito de pedir.
  • Registre as comunicações com o órgão.
  • Avalie o impacto financeiro do atraso na resposta.

Cuidados para o órgão

  • Analisar o pedido com base em documentos e na legislação.
  • Evitar atrasos que prejudiquem a continuidade do serviço.
  • Conferir se a variação alegada corresponde ao contrato.
  • Registrar a decisão de forma fundamentada.
  • Verificar a disponibilidade orçamentária.

Veja também contratação de limpeza e conservação no setor público.

Erros comuns

  • Confundir reajuste, repactuação e revisão.
  • Perder o prazo para pedir.
  • Pedir sem documentos.
  • Planilha desatualizada.
  • Aplicar índices sem base contratual.
  • Não acompanhar a data-base da categoria.

Resumo rápido

  • Reajuste atualiza o preço por índice; repactuação atualiza com base em custos comprovados em serviços com mão de obra dedicada.
  • Revisão é outro instituto, ligado ao equilíbrio econômico-financeiro.
  • Prazos e condições vêm da lei, do edital e do contrato.
  • Documentação organizada e pedido tempestivo são decisivos.
  • Consulte assessoria jurídica para cada caso.

Como a Patini Serviços Públicos atua

A Patini Serviços Públicos executa serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra para órgãos públicos, com preposto, escalas, controle de presença e documentação à disposição do gestor e dos fiscais. Veja o serviço de serviços continuados com dedicação exclusiva e a unidade Patini Serviços Públicos. Para conversar, fale conosco pelo WhatsApp e informe o órgão e o tipo de serviço.