A regra na administração pública é contratar por licitação, para garantir competição, igualdade entre os interessados e a melhor proposta. A lei, porém, prevê situações em que a licitação pode ser dispensada ou é inexigível. A dispensa de licitação é a mais conhecida e aparece, por exemplo, em compras de pequeno valor e em emergências. Mas dispensar licitação não significa contratar de qualquer jeito: existem regras, processos e responsabilidades.

Este artigo explica, em visão geral, o que é a dispensa, a diferença para a inexigibilidade, as hipóteses em termos gerais, como funciona o procedimento e os cuidados para órgãos e empresas. As hipóteses e os valores são definidos em lei e atualizados: consulte o texto vigente (em especial a Lei nº 14.133/2021, veja nova lei de licitações) e a assessoria jurídica.

Licitação, dispensa e inexigibilidade

  • Licitação: processo competitivo para escolher a proposta mais vantajosa. Veja pregão eletrônico.
  • Dispensa: a licitação seria possível, mas a lei autoriza a administração a dispensá-la em hipóteses definidas.
  • Inexigibilidade: a licitação é inviável porque não há competição, como no caso de fornecedor exclusivo ou de serviço técnico especializado de natureza singular, nos termos da lei.

Ambas são formas de contratação direta, que exigem processo formal e justificativa.

Hipóteses de dispensa (em termos gerais)

A lei prevê hipóteses de dispensa que, de forma geral, incluem:

  • Contratações de pequeno valor, abaixo de limites definidos em lei e atualizados periodicamente, para obras e serviços de engenharia e para outros serviços e compras. Os valores mudam e devem ser consultados na norma vigente.
  • Emergência ou calamidade pública, quando a demora em licitar causar prejuízo ou comprometer a segurança.
  • Licitação deserta ou fracassada, em condições previstas.
  • Contratações com órgãos e entidades da própria administração, em hipóteses definidas.
  • Compra ou locação de imóvel, em condições específicas.
  • Situações de segurança nacional, pesquisa e inovação, entre outras previstas.
  • Contratação de associações de pessoas com deficiência e de catadores, em condições definidas.
  • Outras hipóteses previstas em lei.

Cada hipótese tem requisitos próprios. Não é permitido ampliar o rol por interpretação.

Procedimento básico

Mesmo na dispensa, há processo. Em linhas gerais:

  1. Necessidade e planejamento: documentar o que será contratado e por quê.
  2. Estimativa de valor e pesquisa de preços: com fontes consistentes.
  3. Enquadramento legal: justificar a hipótese de dispensa.
  4. Seleção do fornecedor: em muitos casos, por meio de procedimento que garante isonomia, como a dispensa com disputa eletrônica, em que fornecedores apresentam propostas.
  5. Verificação de habilitação: regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e outras exigências.
  6. Parecer jurídico, quando exigido.
  7. Autorização da autoridade competente.
  8. Divulgação nos meios oficiais, como o portal nacional de contratações.
  9. Formalização: contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente.
  10. Execução e fiscalização. Veja fiscalização de contrato.

Cuidados para os órgãos

  • Evitar fracionamento indevido: dividir uma despesa para ficar abaixo do limite é irregular. Planeje o conjunto das compras.
  • Fundamentar a escolha do fornecedor e o preço.
  • Garantir publicidade e transparência.
  • Verificar a habilitação do contratado.
  • Documentar todo o processo.
  • Respeitar limites de valor e de prazo.
  • Fiscalizar a execução.
  • Capacitar os agentes envolvidos.
  • Submeter a controle interno e jurídico.

Contratações diretas irregulares podem gerar responsabilização de agentes e do contratado.

Cuidados para as empresas

  • Cadastre-se nos sistemas e portais usados pelos órgãos, e mantenha dados atualizados.
  • Acompanhe oportunidades de dispensa eletrônica e de outras contratações.
  • Mantenha a documentação em dia: certidões e regularidade. Veja CNDT.
  • Tenha atestados de capacidade técnica, quando exigidos. Veja atestado de capacidade técnica.
  • Apresente propostas realistas, com planilha de custos.
  • Não aceite contratações sem processo formal. Receber pagamento sem contrato ou empenho regular gera risco.
  • Respeite os limites e os prazos do instrumento.
  • Atue com ética: ofertas indevidas a agentes públicos configuram crime.

Veja também como participar de licitação.

Dispensa eletrônica

A lei prevê a possibilidade de procedimentos eletrônicos para dispensa, com divulgação do aviso, prazo para propostas e disputa entre interessados, o que amplia a competição e a transparência, mesmo sem licitação formal. Regras e prazos mínimos constam da legislação e dos regulamentos. As empresas devem acompanhar os avisos nos portais oficiais.

Dispensa e serviços continuados

Para serviços continuados de maior valor e prazo longo, como limpeza e conservação com dedicação exclusiva, a licitação é, em geral, o caminho, e a dispensa só se aplica nas hipóteses legais específicas, como contratações emergenciais por prazo limitado. Veja contratação de limpeza e conservação e dedicação exclusiva de mão de obra.

Riscos das contratações irregulares

  • Anulação do contrato e problemas de pagamento.
  • Responsabilização de agentes públicos e de fornecedores.
  • Sanções administrativas.
  • Danos à reputação.
  • Questionamentos pelos órgãos de controle.

A conformidade protege todas as partes.

Erros comuns

  • Tratar a dispensa como escolha livre.
  • Fracionar despesas.
  • Não pesquisar preços.
  • Não verificar a habilitação do fornecedor.
  • Executar antes de formalizar.
  • Falta de justificativa por escrito.
  • Desconhecer limites de valor atualizados.

Resumo rápido

  • Dispensa de licitação é contratação direta em hipóteses previstas em lei; na inexigibilidade, a competição é inviável.
  • Exige processo formal, justificativa, pesquisa de preços, habilitação e transparência.
  • Evite fracionamento indevido e contratações sem instrumento regular.
  • Empresas devem manter cadastro, documentação e propostas realistas.
  • Consulte a lei vigente e a assessoria jurídica.

Como a Patini Serviços Públicos atua

A Patini Serviços Públicos atende órgãos públicos em limpeza, conservação, manutenção predial, serviços continuados e engenharia, participando das contratações conforme as regras de cada processo. Veja o serviço de manutenção predial para órgãos públicos e a unidade Patini Serviços Públicos. Para conversar, fale conosco pelo WhatsApp e informe o órgão e a necessidade.