Quando um órgão público contrata um serviço, quer ter alguma segurança de que a empresa vencedora já fez algo parecido e é capaz de executar o contrato. Uma das formas de demonstrar isso é o atestado de capacidade técnica: um documento em que um cliente anterior atesta que a empresa prestou determinado serviço de forma satisfatória. Em licitações, é um dos documentos mais exigidos na fase de habilitação. Preparar bons atestados é um trabalho contínuo, que começa muito antes do edital.
Este artigo explica o que é o atestado, o que deve conter, como solicitar, como funcionam os atestados de obras e serviços de engenharia (com a CAT) e como evitar erros. As exigências variam por edital e por legislação: leia sempre o edital.
O que é e para que serve
O atestado de capacidade técnica é um documento emitido pelo contratante de um serviço ou fornecimento, que descreve o objeto realizado e declara que ele foi executado de forma satisfatória. Serve para:
- Habilitação técnica em licitações. Veja nova lei de licitações e pregão eletrônico.
- Credenciamento e cadastro de fornecedores.
- Concorrências privadas e processos de seleção de prestadores.
- Demonstração de experiência a novos clientes.
A legislação de licitações permite exigir comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, em características, quantidades e prazos. O edital define o que será aceito.
O que o atestado deve conter
Embora os modelos variem, um bom atestado costuma incluir:
- Identificação do emitente: razão social, CNPJ, endereço e contato.
- Identificação da empresa atestada.
- Descrição do objeto: o que foi feito, com clareza e em termos compatíveis com o edital.
- Local e período de execução, com datas de início e término.
- Quantitativos e características: metragem, número de postos, volume, valor, frequência, conforme o caso.
- Declaração de desempenho: que o serviço foi prestado de forma satisfatória, dentro do prazo e da qualidade esperados.
- Observações relevantes, como ausência de sanções.
- Data, assinatura e cargo do responsável, com dados para contato e verificação.
- Papel timbrado ou identificação oficial do emitente.
Quanto mais claro e específico, melhor. Atestados vagos (“prestou serviços de limpeza”) podem não atender ao edital.
Como solicitar
- Identifique clientes com contratos bem-sucedidos, concluídos ou em andamento (em contratos continuados, muitas vezes é possível atestar o período já executado).
- Converse com o responsável pelo contrato no cliente e explique para que o atestado será usado.
- Ofereça um modelo com as informações necessárias, para facilitar. O cliente revisa e assina.
- Peça com antecedência. Atestados podem demorar para ser aprovados internamente.
- Guarde cópia e, se possível, o contrato ou documentos de apoio.
- Verifique se o documento atende aos requisitos do edital.
- Mantenha contato com o emitente, porque o órgão pode confirmar a veracidade.
Órgãos públicos têm procedimentos próprios para emitir atestados. Respeite-os.
Boas práticas para construir um bom acervo
- Registre desde o início os contratos, escopo, prazos, quantitativos e resultados.
- Entregue com qualidade: bons atestados vêm de bons serviços.
- Documente a execução com relatórios e comprovantes.
- Solicite atestados periodicamente em contratos longos.
- Organize o acervo por tipo de serviço, para localizar rapidamente.
- Mantenha relacionamento com os clientes.
- Atualize os dados de contato dos emitentes.
Atestados de obras e serviços de engenharia: CAT e acervo técnico
Em obras e serviços de engenharia e arquitetura, a comprovação costuma ter duas dimensões:
- Capacidade técnico-operacional (da empresa): experiência da empresa em serviços semelhantes.
- Capacidade técnico-profissional (do profissional): experiência do engenheiro ou arquiteto responsável técnico.
Nesses casos, os atestados costumam ser registrados no conselho profissional (CREA ou CAU), que emite a Certidão de Acervo Técnico (CAT), vinculada à ART/RRT da obra ou serviço. A CAT registra o que o profissional executou sob sua responsabilidade técnica. O edital indica se exige a CAT, quais parcelas de relevância devem ser comprovadas e como. Veja engenharia para prefeituras.
Como o edital costuma exigir
Os editais costumam definir:
- Tipo de serviço que deve ter sido executado (compatível com o objeto).
- Quantitativos mínimos ou percentuais do objeto licitado.
- Prazo mínimo de execução, em serviços continuados.
- Possibilidade de somar atestados ou não.
- Forma de apresentação: original, cópia, vinculados ao contrato.
- Parcelas de maior relevância técnica ou valor.
- Requisitos do emitente.
A exigência deve ser compatível e proporcional ao objeto, e pode ser questionada em caso de excesso, por meio de pedido de esclarecimento ou de impugnação.
Erros que invalidam ou enfraquecem
- Descrição genérica do serviço.
- Falta de quantitativos ou de período.
- Atestado sem assinatura ou sem identificação do emitente.
- Objeto incompatível com o do edital.
- Atestado de empresa diferente (sem vínculo comprovado).
- Falta de registro no conselho, quando exigido.
- Informações inverídicas. Falsificar ou adulterar atestados é crime e gera sanções graves.
- Deixar para a véspera.
- Não conferir requisitos formais do edital.
Diligências e verificação
O órgão pode diligenciar para confirmar a veracidade dos atestados: contatar o emitente, solicitar contratos, notas fiscais e documentos de apoio. Por isso, tenha organizados os contratos, termos aditivos, relatórios e comprovantes de execução. A transparência fortalece a credibilidade da empresa.
Para quem emite atestados
Empresas e órgãos que emitem atestados devem:
- Verificar a veracidade das informações.
- Descrever o serviço com precisão.
- Atestar apenas o que de fato ocorreu.
- Seguir procedimentos internos.
- Evitar elogios exagerados ou declarações não comprovadas.
- Identificar o responsável pela assinatura.
Um atestado falso ou inexato pode gerar responsabilidade para quem o assina.
Erros comuns
- Pedir atestado só quando o edital sai.
- Aceitar documento sem conferir o texto.
- Não guardar documentos de apoio.
- Ignorar exigências de quantitativos.
- Não registrar a CAT em obras de engenharia, quando exigida.
- Misturar atestados incompatíveis.
- Não revisar os prazos de validade, quando aplicável.
Resumo rápido
- O atestado de capacidade técnica é um documento do contratante que comprova que a empresa executou serviço semelhante, de forma satisfatória.
- Deve ser específico: objeto, local, período, quantitativos e assinatura.
- Em obras de engenharia, costuma ser acompanhado de registro no conselho e da CAT.
- Construa o acervo ao longo do tempo e solicite atestados com antecedência.
- Nunca falsifique: o órgão pode diligenciar e as sanções são graves.
Como a Patini Serviços Públicos atua
A Patini Serviços Públicos executa serviços para órgãos públicos com preposto, escalas, controle de presença e relatórios, e participa das contratações conforme as regras de cada edital. Veja o serviço de limpeza e conservação para órgãos públicos e a unidade Patini Serviços Públicos. Para conversar, fale conosco pelo WhatsApp e informe o órgão e o tipo de serviço.