Quando um órgão público contrata um serviço, quer ter alguma segurança de que a empresa vencedora já fez algo parecido e é capaz de executar o contrato. Uma das formas de demonstrar isso é o atestado de capacidade técnica: um documento em que um cliente anterior atesta que a empresa prestou determinado serviço de forma satisfatória. Em licitações, é um dos documentos mais exigidos na fase de habilitação. Preparar bons atestados é um trabalho contínuo, que começa muito antes do edital.

Este artigo explica o que é o atestado, o que deve conter, como solicitar, como funcionam os atestados de obras e serviços de engenharia (com a CAT) e como evitar erros. As exigências variam por edital e por legislação: leia sempre o edital.

O que é e para que serve

O atestado de capacidade técnica é um documento emitido pelo contratante de um serviço ou fornecimento, que descreve o objeto realizado e declara que ele foi executado de forma satisfatória. Serve para:

  • Habilitação técnica em licitações. Veja nova lei de licitações e pregão eletrônico.
  • Credenciamento e cadastro de fornecedores.
  • Concorrências privadas e processos de seleção de prestadores.
  • Demonstração de experiência a novos clientes.

A legislação de licitações permite exigir comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, em características, quantidades e prazos. O edital define o que será aceito.

O que o atestado deve conter

Embora os modelos variem, um bom atestado costuma incluir:

  • Identificação do emitente: razão social, CNPJ, endereço e contato.
  • Identificação da empresa atestada.
  • Descrição do objeto: o que foi feito, com clareza e em termos compatíveis com o edital.
  • Local e período de execução, com datas de início e término.
  • Quantitativos e características: metragem, número de postos, volume, valor, frequência, conforme o caso.
  • Declaração de desempenho: que o serviço foi prestado de forma satisfatória, dentro do prazo e da qualidade esperados.
  • Observações relevantes, como ausência de sanções.
  • Data, assinatura e cargo do responsável, com dados para contato e verificação.
  • Papel timbrado ou identificação oficial do emitente.

Quanto mais claro e específico, melhor. Atestados vagos (“prestou serviços de limpeza”) podem não atender ao edital.

Como solicitar

  1. Identifique clientes com contratos bem-sucedidos, concluídos ou em andamento (em contratos continuados, muitas vezes é possível atestar o período já executado).
  2. Converse com o responsável pelo contrato no cliente e explique para que o atestado será usado.
  3. Ofereça um modelo com as informações necessárias, para facilitar. O cliente revisa e assina.
  4. Peça com antecedência. Atestados podem demorar para ser aprovados internamente.
  5. Guarde cópia e, se possível, o contrato ou documentos de apoio.
  6. Verifique se o documento atende aos requisitos do edital.
  7. Mantenha contato com o emitente, porque o órgão pode confirmar a veracidade.

Órgãos públicos têm procedimentos próprios para emitir atestados. Respeite-os.

Boas práticas para construir um bom acervo

  • Registre desde o início os contratos, escopo, prazos, quantitativos e resultados.
  • Entregue com qualidade: bons atestados vêm de bons serviços.
  • Documente a execução com relatórios e comprovantes.
  • Solicite atestados periodicamente em contratos longos.
  • Organize o acervo por tipo de serviço, para localizar rapidamente.
  • Mantenha relacionamento com os clientes.
  • Atualize os dados de contato dos emitentes.

Atestados de obras e serviços de engenharia: CAT e acervo técnico

Em obras e serviços de engenharia e arquitetura, a comprovação costuma ter duas dimensões:

  • Capacidade técnico-operacional (da empresa): experiência da empresa em serviços semelhantes.
  • Capacidade técnico-profissional (do profissional): experiência do engenheiro ou arquiteto responsável técnico.

Nesses casos, os atestados costumam ser registrados no conselho profissional (CREA ou CAU), que emite a Certidão de Acervo Técnico (CAT), vinculada à ART/RRT da obra ou serviço. A CAT registra o que o profissional executou sob sua responsabilidade técnica. O edital indica se exige a CAT, quais parcelas de relevância devem ser comprovadas e como. Veja engenharia para prefeituras.

Como o edital costuma exigir

Os editais costumam definir:

  • Tipo de serviço que deve ter sido executado (compatível com o objeto).
  • Quantitativos mínimos ou percentuais do objeto licitado.
  • Prazo mínimo de execução, em serviços continuados.
  • Possibilidade de somar atestados ou não.
  • Forma de apresentação: original, cópia, vinculados ao contrato.
  • Parcelas de maior relevância técnica ou valor.
  • Requisitos do emitente.

A exigência deve ser compatível e proporcional ao objeto, e pode ser questionada em caso de excesso, por meio de pedido de esclarecimento ou de impugnação.

Erros que invalidam ou enfraquecem

  • Descrição genérica do serviço.
  • Falta de quantitativos ou de período.
  • Atestado sem assinatura ou sem identificação do emitente.
  • Objeto incompatível com o do edital.
  • Atestado de empresa diferente (sem vínculo comprovado).
  • Falta de registro no conselho, quando exigido.
  • Informações inverídicas. Falsificar ou adulterar atestados é crime e gera sanções graves.
  • Deixar para a véspera.
  • Não conferir requisitos formais do edital.

Diligências e verificação

O órgão pode diligenciar para confirmar a veracidade dos atestados: contatar o emitente, solicitar contratos, notas fiscais e documentos de apoio. Por isso, tenha organizados os contratos, termos aditivos, relatórios e comprovantes de execução. A transparência fortalece a credibilidade da empresa.

Para quem emite atestados

Empresas e órgãos que emitem atestados devem:

  • Verificar a veracidade das informações.
  • Descrever o serviço com precisão.
  • Atestar apenas o que de fato ocorreu.
  • Seguir procedimentos internos.
  • Evitar elogios exagerados ou declarações não comprovadas.
  • Identificar o responsável pela assinatura.

Um atestado falso ou inexato pode gerar responsabilidade para quem o assina.

Erros comuns

  • Pedir atestado só quando o edital sai.
  • Aceitar documento sem conferir o texto.
  • Não guardar documentos de apoio.
  • Ignorar exigências de quantitativos.
  • Não registrar a CAT em obras de engenharia, quando exigida.
  • Misturar atestados incompatíveis.
  • Não revisar os prazos de validade, quando aplicável.

Resumo rápido

  • O atestado de capacidade técnica é um documento do contratante que comprova que a empresa executou serviço semelhante, de forma satisfatória.
  • Deve ser específico: objeto, local, período, quantitativos e assinatura.
  • Em obras de engenharia, costuma ser acompanhado de registro no conselho e da CAT.
  • Construa o acervo ao longo do tempo e solicite atestados com antecedência.
  • Nunca falsifique: o órgão pode diligenciar e as sanções são graves.

Como a Patini Serviços Públicos atua

A Patini Serviços Públicos executa serviços para órgãos públicos com preposto, escalas, controle de presença e relatórios, e participa das contratações conforme as regras de cada edital. Veja o serviço de limpeza e conservação para órgãos públicos e a unidade Patini Serviços Públicos. Para conversar, fale conosco pelo WhatsApp e informe o órgão e o tipo de serviço.